1. Objetivo
O propulsionamento da conservação ambiental em proporções globais e da gestão de florestas sustentáveis tem o abate clandestino como um desafio de extrema importância, assim como o Japão, que até o presente momento tem trabalhado baseando se no princípio do não uso da madeira de proveniência clandestina. Especificamente, como medidas de combate à extração ilegal da madeira, temos a cooperação regional, entre países bilaterais ou multilaterais, medidas de apoio aos setores privados e o desenvolvimento tecnológico de identificação da madeira proveniente de extração ilegal.
Como resultado da cúpula do G8 Gleneagles realizada em julho de 2005 no Reino Unido, foi aprovada a conclusão da reunião de ministros do meio ambiente e desenvolvimento da G8, onde acordaram nas ações específicas relacionadas às provisões do governo, restrições no comércio internacional e apoio aos países produtores de madeira. Assim como o Japão, anunciou as medidas de combate à extração ilegal da madeira como “Iniciativas contra mudança climática do governo japonês.”
Nestas circunstâncias, o governo, reformulando o método de verificação da legitimidade e durabilidade, baseando-se na lei (Lei No 100 estabelecida em 2000) relacionada ao propulsionamento de suprimentos de artigos ambientais através do governo local os procedimentos básicos sofreram revisão, assim, os produtos oriundos de madeira e madeira bruta com certificado de legitimidade e sustentabilidade passam a ter a propulsão do suprimento planejado pelo governo e ou instituições nacionais.
Esta orientação baseia-se, nestas circunstâncias, em atentar para assuntos relacionados a certificados de legitimidade e durabilidade da madeira bruta e dos produtos oriundos da madeira e seus fornecedores.
2. Definições
Segue a definição dos termos utilizados nesta orientação.
3. Métodos de aprovação de legitimidade e sustentabilidade dos produtos oriundos de madeira e madeira bruta
Abaixo seguem os critérios considerados para a avaliação da legitimidade e sustentabilidade da madeira bruta e produtos oriundos de madeira.
Para que as indústrias de florestas, atividades florestais e organizações relacionadas com a produção de madeira possam fornecer madeira bruta e produtos oriundos de madeira com certificado de legitimidade e sustentabilidade é necessária a criação de um código de conduta individual. O código de conduta individual consiste em, que os membros de tais organizações fornecedoras de madeira bruta e produtos oriundos de madeira com certificado de legitimidade e sustentabilidade tenham como objetivo a criação e publicação de informações importantes no sistema de fornecimento de madeira bruta e produtos oriundos de madeira com medidas adequadas (como exemplos: sistema de controle de classificação, verificação e aprovação do sistema de controle de documentos).
Mais detalhadamente, consiste na formação de uma cadeia rotativa onde a
entrega de madeira bruta e produtos oriundos de madeira seja certificada com
certificados de legitimidade e sustentabilidade, junto a documentos que
comprovem o controle de classificação (comprovantes), sejam entregues entre empresários
certificados e empresários relacionados em seus respectivos produtos.
(Referência 2)
(i) A legitimidade consiste em, que o certificado tenha em sua descrição que as árvores tiveram procedimento adequado em relação às leis adequadas de seus paises e regiões com objetivo de desarborização florestal.
(ii) A sustentabilidade consiste em, que o certificado tenha em sua descrição que as árvores primárias pertencem às florestas conduzidas por uma gestão florestal sustentável com este objetivo.
(i) O certificado de legitimidade e sustentabilidade deve conter as informações necessárias. Porém, as notas fiscais podem ser substituídos por certificados por constar as informações exigidas para o certificado.
(ii) Caso parte dos itens listado no certificado junto com os itens existentes na cópia do documento (notas fiscais, etc.), os itens iguais aos contidos no certificado podem ser abreviados.
4. Guarda de certificados
Os proprietários devem realizar a guarda dos documentos relacionados por um período específico e armazenar de maneira que sejam prontamente apresentados caso surja um motivo e solicitação dos mesmos.
5. Revisão e inspeção da situação das medidas
Esta orientação consiste, além da realização de organização de um conselho entre operadoras florestais, atividades florestais, indústrias de madereiras florestais, acadêmicos especialistas, ONGs ambientais, na verificação da situação das medidas dos países e organizações relacionadas à área de trabalho com madeira bruta e produtos oriundos de madeira baseada nas medidas básicas de propulsionamento da provisão de produtos ambientais, etc. e, na revisão adequada caso seja necessário.